Norma Regulamentadora 22 – Segurança e saúde ocupacional na Mineração

Norma Regulamentadora 22 – Segurança e saúde ocupacional na Mineração, foi criada para padronizar a segurança no setor de mineração.

Esta Norma Regulamentadora tem por objetivo disciplinar os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, tornando compatível o planejamento e o desenvolvimento da atividade mineira com a busca permanente da segurança e saúde dos trabalhadores.

A NR-22 Estabelece métodos de segurança a serem observados pelas empresas que desenvolvam trabalhos de mineração de modo a proporcionar a seus empregados satisfatórias condições de Segurança e Medicina do Trabalho, determinando métodos e procedimentos nos locais de trabalho. Se aplicam os trabalhos de mineração a céu aberto e subterrâneo, incluindo também os garimpos, no que couber, beneficiamento de minerais e pesquisa mineral.

NR- 22 Segurança e Saúde

NR- 22 Segurança e Saúde

Permissionário de lavra

O empregador é chamado de permissionário de lavra garimpeira. Cabendo a este elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, contemplando os aspectos desta Norma, incluindo, no mínimo, os relacionados a:
a)riscos físicos, químicos e biológicos;
b) atmosferas explosivas;
c) deficiências de oxigênio;
d) ventilação;
e) proteção respiratória, de acordo com a Instrução Normativa nº. 1, de 11/04/94, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho;
f) investigação e análise de acidentes do trabalho;
g) ergonomia e organização do trabalho;
h) riscos decorrentes do trabalho em altura, em profundidade e em espaços confinados;
i) riscos decorrentes da utilização de energia elétrica, máquinas, equipamentos, veículos e trabalhos manuais;
j) equipamentos de proteção individual de uso obrigatório, observando-se no mínimo o constante na Norma Regulamentadora nº. 6
l) estabilidade do maciço;
m) plano de emergência e
n) outros resultantes de modificações e introduções de novas tecnologias.

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